- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento de Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do Município de Alcanena, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 43, de 02 de março de 2016, assim como todas as disposições regulamentares anteriores aplicáveis.
- 2 -Fica também revogado o n.º 3 do artigo 31.º do Regulamento Municipal de Venda Ambulante, cujo edital se encontra publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 206, de 24 de outubro de 2014.
Artigo 28.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 22/02/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2024