- 1 -Compete à Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal, efetuar qualquer alteração ao presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, compete ao Presidente da Câmara, com faculdade de delegação, verificar o cumprimento do presente Regulamento, determinar a abertura de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024