- 1 -Aos estabelecimentos de caráter não sedentário, nomeadamente as unidades móveis e amovíveis localizadas em espaços públicos ou privados de acesso público aplicam-se os limites ao horário do seu funcionamento constantes do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do horário que lhes estiver fixado, poderão os estabelecimentos, requerer licença especial de funcionamento, em locais onde se realizem espetáculos públicos, desportivos, artísticos ou culturais, e em dias de feiras, festas ou quaisquer acontecimentos em que se preveja aglomeração de público.
- 3 -O requerimento deve ser dirigido à Câmara Municipal de Alcanena com uma antecedência de 8 dias úteis, em relação à data do(s) evento(s).
- 4 -Os pedidos e autorizações a que se refere o presente artigo estão sujeitos ao pagamento da taxa prevista na Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município de Alcanena.
Artigo 8.º — Estabelecimentos de caráter não sedentário
Vigente desde: 22/02/2024
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Em vigor desde 22/02/2024