O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, bem como do n.º 2 dos artigos 1.º e 11.º, ambos da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, coma as alterações da Lei n.º 23/2002, de 23 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de Abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de Maio, em matéria de publicidade e artigo 29.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004