- 1 -O requerimento referido no artigo anterior deverá ser instruído com:
- a)Memória descritiva explicitando convenientemente a natureza do pedido, sua localização e compatibilização com os espaços envolventes, características dos materiais a utilizar e respectivas cores a adoptar;
- b)No caso de publicidade luminosa deverá ainda ser identificada a fonte de abastecimento de energia eléctrica e, quando necessário, a indicação da passagem dos cabos de alimentação;
- c)Desenho do suporte publicitário a instalar ou do mobiliário urbano com a indicação da sua forma e dimensões;
- d)Planta topográfica à escala mínima de 1/2000 ou 1/1000, cotada, com a localização exacta do local pretendido para a ocupação;
- e)Corte transversal ao arruamento, cotado ao eixo do arruamento, ao solo e a altura do suporte a instalar;
- f)Fotografia a cores identificando o local para a instalação ou fotomontagem.
- 2 -Conjuntamente com o requerimento, deve ainda ser apresentado documento comprovativo de que o requerente é proprietário, comproprietário, possuidor ou arrendatário dos bens afectos ao domínio privado onde se pretenda afixar ou inscrever a mensagem publicitária, ou, se o não for, deve juntar autorização escrita do respectivo proprietário ou possuidor, bem como documento comprovativo dessa qualidade.
- 3 -Quando os elementos publicitários de destinam a ser instalados em prédio que esteja submetido ao regime da propriedade horizontal deverá o requerente apresentar, também, cópia autenticada de acta da assembleia geral do condomínio autorizando a instalação dos elementos publicitários que se pretende licenciar.
- 4 -A autorização referida no número anterior não se aplica às fracções autónomas devidamente licenciadas para o comércio ou actividade, em que tal deliberação é dispensável, desde que os elementos publicitários sejam instalados na área correspondente ao estabelecimento.
- 5 -Para os casos não previstos no número anterior, o requerente deve juntar autorização escrita do proprietário ou possuidor, com a respectiva assinatura devidamente reconhecida nessa qualidade, no caso de pessoas colectivas, ou junção de fotocópias do bilhete de identidade no caso de pessoas singulares.
- 6 -Em suportes de grande dimensão, cuja localização possa originar perigos para terceiros, deverá ainda juntar termo de responsabilidade pelo projecto de estabilidade, assinado por técnico legalmente habilitado para o efeito.
- 7 -O pedido de licenciamento e documentos anexos deverá ser apresentado em duplicado, mas nos casos em que o local pretendido esteja nas proximidades de uma estrada nacional, este será apresentado em triplicado.
Artigo 11.º — Documentação complementar
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004