- 1 -As licenças emitidas não podem ser cedidas a terceiros sem prévia autorização da Câmara Municipal.
- 2 -A mudança de titularidade só pode ser concedida desde que se encontrem cumulativamente verificados os seguintes requisitos:
- a)Encontrarem-se pagas as taxas devidas;
- b)Não sejam pretendidas quaisquer alterações ao pedido de licenciamento;
- c)O requerente faça prova da sua legitimidade.
- 3 -Após concedido o averbamento, o novo titular fica autorizado a usufruir do licenciamento até ao termo do prazo previsto inicialmente.
Artigo 16.º — Titularidade das licenças
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004