- 1 -A licença caduca nos seguintes casos:
- a)Sempre que o requerente não solicite a emissão do alvará de licenciamento de publicidade no prazo de 20 dias a contar da data da notificação;
- b)Por perda pelo titular do direito ao exercício da actividade referida na licença.
Artigo 18.º — Caducidade
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004