Os anúncios luminosos, iluminados, electrónicos e semelhantes estão sujeitos às seguintes limitações:
- a)Não podem ter luz intermitente, cor, intensidade ou provocar ruído que de alguma forma prejudique terceiros ou o ambiente;
- b)Não podem exceder o balanço de 0,50 m em relação ao plano de fachada do piso adjacente ao arruamento;
- c)A distância entre o solo e a parte inferior do anúncio não pode ser menor que 2,60 m e não poderá localizar-se acima do nível do piso do 1.º andar dos edifícios, ou de qualquer modo exceder a altura ao solo de 4 m;
- d)Nos passeios e galerias, deverão ser colocados no sentido longitudinal com um corredor de circulação de um mínimo de 1,20 m em relação à via pública.