- 1 -Sempre que seja verificada a afixação de publicidade ou inscrição de mensagens de forma ilícita, a Câmara Municipal notifica o infractor para proceder ao seu licenciamento, fixando, para o efeito, um prazo máximo de 20 dias.
- 2 -Sempre que a publicidade afixada não seja licenciável, nos termos do presente Regulamento, ou não cumprir com o disposto no número anterior, a Câmara Municipal notificará o infractor para proceder à sua remoção, concedendo, para o efeito, um prazo máximo de cinco dias.
Artigo 52.º — Notificação
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004