- 1 -Os titulares de licença de afixação ou inscrição de mensagens publicitárias que não estejam em conformidade com as disposições do presente Regulamento devem, no prazo de seis meses, a contar da sua entrada em vigor, retirar a publicidade dos respectivos locais ou requerer a sua legalização.
- 2 -Não podem ser renovadas licenças que não estejam conformes às normas e princípios contidos neste Regulamento.
Artigo 58.º — Regime transitório
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004