- 1 -O licenciamento de ocupação do espaço público com suportes publicitários, será em regra precedido de hasta ou concurso público para atribuição de locais destinados à instalação dos mesmos, a lançar mediante despacho do presidente da Câmara ou do vereador com delegação de competências nesta matéria.
- 2 -As utilizações do espaço público, referidas no número anterior, serão efectuadas em regime de concessão, pelo período de tempo estipulado na hasta ou concurso público.
- 3 -Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos de manifesto interesse municipal, em que se poderá proceder à adjudicação por ajuste directo.
Artigo 6.º — Licenciamento de iniciativa municipal
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004