- 1 -O presente Regulamento define os tipos e critérios de apoio a prestar às instituições particulares de solidariedade social, abreviadamente designadas por I. P. S. S., sediadas no concelho de Vale de Cambra.
- 2 -Para efeitos de atribuição dos apoios mencionados no n.º 1, são consideradas as instituições às quais tenha sido reconhecida a utilidade pública, conforme disposto artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004