- 1 -Todas as candidaturas apresentadas carecem de parecer técnico da rede social, criada ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro.
- 2 -A Câmara apoiará a construção/remodelação de instalações desde que consideradas de interesse municipal e devidamente enquadradas no Plano de Desenvolvimento Social.
Artigo 7.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 10/05/2004
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Em vigor desde 10/05/2004