- 1 -No exercício da sua atividade, os táxis apenas poderão ser conduzidos por motoristas titulares de certificado de capacidade ou aptidão profissional.
- 2 -O certificado de capacidade ou aptidão profissional para o exercício da profissão de motorista de táxi deve ser colocado no lado direito do tablier, de forma visível para os passageiros.
Artigo 29.º — Motorista de táxi
Vigente desde: 28/02/2019
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