Projeto de Regulamento Transporte Público de Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros, Transporte em Táxis
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição Portuguesa; artigos 14.º, 16.º e 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pelas Leis n.os 156/99, de 19 de setembro, n.º 167/99, de 18 de setembro e n.º 106 /2001, de 31 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 41/2003, de 11 de Março, n.º 4/2004, de 06 de janeiro; pelas Leis n.º 5/2013, de 22 de janeiro, e, n.º 35/2016, de 21 de novembro e, Decreto-Lei n.º 3/2019, de 11 de janeiro, bem como artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Âmbito de aplicação e objeto
Este Regulamento aplica-se ao transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros, designado por transporte em táxi, na área do Município de Serpa.
Definições
Para efeitos deste Regulamento, considera -se:
Licenciamento da atividade
A atividade de transporte em táxi só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas licenciadas pelo IMT, Instituto de Mobilidade e dos Transportes, I. P., por estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada ou por empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença.
Veículos a utilizar
Licenciamento dos veículos
Fixação de contingentes
Serpa, União Freguesias Salvador e Santa Maria: 6 (seis);
Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo: 6 (seis);
Vila Verde de Ficalho: 3 (três);
Pias: 3 (três);
Brinches: 3 (três).
Táxi para pessoas com mobilidade reduzida
Tipos de serviços
Os serviços de transporte em táxi são prestados em função da distância percorrida e dos tempos de espera, ou:
Regime e locais de estacionamento
Serpa: Largo do Jardim (3);Avenida Capitães de Abril (junto à gare) (3)
Vila Nova de São Bento: Largo dos Madalenos (5)
Vila Verde de Ficalho: Rua Nova (3)
Pias: Rua João Tiago Coelho (3)
Brinches: Praça da República (3)
Vale de Vargo: Rua Bernardino Machado (1)
Concessão de licenças
Abertura do concurso
Programa de concurso
Requisitos mínimos de admissão a concurso
Candidatura
Critérios de preferência na atribuição de licenças
Apreciação das candidaturas
Findo o prazo fixado para apresentação das candidaturas, a entidade que preside ao concurso nos termos definidos no programa de concurso, deverá submeter à Câmara Municipal, no prazo máximo 15 dias, um relatório fundamentado, com a proposta de classificação ordenada dos candidatos, em função dos critérios estabelecidos de atribuição de licenças.
Atribuição de licença
Emissão da licença
Caducidade da licença
Prova de renovação de alvará
Os titulares da licença emitida pela câmara municipal devem fazer prova da renovação do alvará emitido pelo IMT no prazo máximo de 30 dias, sob pena de aplicação de coima prevista no presente regulamento.
Dever de informação
As empresas devem comunicar à Câmara Municipal, bem como ao IMT, I. P. as alterações ao pacto social, designadamente na administração, direção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da sua ocorrência, o que se aplica com as necessárias adaptações aos empresários em nome individual.
Publicitação da licença
Prestação do serviço
Suspensão e abandono do exercício da atividade
Transporte de bagagens e de animais
Regime de preços
Taxímetros
Motorista de táxi
Deveres dos motoristas
Constituem deveres do motorista de táxi os estabelecidos na legislação em vigor, atualmente no artigo 2.º da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, constituindo contraordenação punível com coima a sua violação.
Transmissão de licenças
A transmissão ou transferência da licença de táxi, entre empresas devidamente habilitadas com alvará, deve ser previamente comunicada à Câmara Municipal a cujo contingente pertence a licença.
Contraordenações
Competência para aplicação das coimas
Exercício da atividade sem licença
Exercício irregular da atividade
Falta de apresentação de documentos
A não apresentação da licença de táxi, do alvará ou da sua cópia certificada, no ato da fiscalização, constitui contraordenação e é punível com a coima prevista no artigo 31.º.do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto e, no n.º 2 b) do artigo anterior, salvo se o documento em falta for apresentado no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente da fiscalização, caso em que a coima é de 50,00(euro) a 250,00(euro).
Incumprimento do dever de informação
O incumprimento do dever previsto no artigo 22.º do presente Regulamento, e do artigo 9.º Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, é punível com coima de 100,00(euro) a 300,00(euro), de acordo com o previsto no artigo 29.º do citado Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto.
Produto das Coimas
O produto das coimas é feito de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 251/98,de 11 de agosto, na sua redação atual.
Dever de comunicação
A Câmara Municipal deve comunicar ao IMT, I. P., a aprovação e alterações ao presente regulamento, bem como os respetivos contingentes
Norma transitória
Os titulares das licenças que não se encontrarem em conformidade com as normas constantes do presente regulamento, dispõem de um prazo de 60 dias para se dirigir aos serviços do Município para que o mesmo lhe seja aplicado.
Norma Revogatória
É revogado o Código de Regulamentos e Posturas do Município de Serpa, Capítulo VII, Título IV, Parte Geral, artigos 562.º a 390.º, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 02 de junho de 2010.
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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