Para efeitos deste Regulamento, considera -se:
- a)Táxi - o veículo automóvel de passageiros afeto ao transporte público, equipado com aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios, titulado por licença emitida pela Câmara Municipal de Serpa;
- b)Transporte em táxi - o transporte efetuado por meio de veículo a que se refere a alínea anterior, ao serviço de uma só entidade, segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição;
- c)Transportador em táxi - entidade singular ou coletiva habilitada com alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT), para o exercício da atividade de transportes em táxi.