- 1 -O número de táxis em atividade no município será estabelecido por um contingente fixado pela Câmara Municipal que abrangerá o conjunto de todas as freguesias do município.
- 2 -O contingente de táxis do município, fixado neste regulamento, é de 21 unidades, com a seguinte correspondência por freguesia:
Serpa, União Freguesias Salvador e Santa Maria: 6 (seis);
Vila Nova de São Bento e Vale de Vargo: 6 (seis);
Vila Verde de Ficalho: 3 (três);
Pias: 3 (três);
Brinches: 3 (três).
- 3 -A fixação do contingente será feita com uma periodicidade não superior a dois anos e será sempre precedida da audição prévia das entidades representativas do setor.
- 4 -Na fixação do contingente serão tomadas em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área do município.
- 5 -O contingente fixado será comunicado ao IMT, I. P.
Artigo 7.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 28/02/2019
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Em vigor desde 28/02/2019