...
- 10 -Estão disponíveis tarifários especiais para os contratos especiais previsto no artigo 39.º nomeadamente:
- a)Obras e estaleiro de obras;
- b)Zonas destinadas à concentração temporária de população, tais como comunidades nómadas e atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições entre outras.
- 11 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar ao Município de Ovar os documentos comprovativos da situação, que nos termos do artigo 39.º, os tornam elegíveis para beneficiar do mesmo.
- 12 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que o Município notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
- 13 -A tarifa especial de resíduos é cobrada de acordo com o tarifário porta-a-porta previsto no Anexo II - Tarifário.