- 1 -O Sistema de Incentivos consiste na atribuição de apoio financeiro e/ou técnico aos promotores de ideias de negócio para a realização de diversas atividades de incubação.
- 2 -A Câmara Municipal de Guimarães faz a gestão do Sistema de Incentivos, com responsabilidade direta no cumprimento das regras de atribuição e funcionamento, bem como na publicitação dos anúncios de abertura de candidaturas e divulgação de resultados.
- 3 -O Sistema de Incentivos atua em complementaridade com os demais projetos e programas de apoio ao empreendedorismo rural mobilizados no âmbito da Incubadora de Base Rural de Guimarães, não sendo, por isso, passível de ser implementado autonomamente.
Artigo 3.º — Natureza
Vigente desde: 15/03/2018
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Em vigor desde 15/03/2018