Regulamento do Sistema de Incentivos Previstos no Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente documento estabelece o modo de funcionamento e sistema de atribuição de apoios enquadrados no Sistema de Incentivos previstos no Regulamento da Incubadora de Base Rural de Guimarães.
Natureza
Objetivos e Fins
Providenciar condições de sustentabilidade aos promotores, fator-chave para a transformação de projetos de negócio em empresas de sucesso;
Promover a inclusão social, minimizando o efeito da condição socioeconómica do promotor no sucesso e viabilidade do seu plano de negócios;
Delinear um regime de metas de concretização física que permitam ao promotor parametrizar o seu estado de execução do seu projeto de empreendedorismo;
Construir conhecimento acumulável no seio da Incubadora de Base Rural de Guimarães, através das experiências e contactos efetuados pelos promotores incubados, ao longo do seu processo de elaboração e implementação do Plano de Negócios.
Destinatários
São destinatários do Sistema de Incentivos os promotores inscritos nas etapas Elaboração do Plano de Negócio ou Networking e Cooperação do Programa de Incubação que simultaneamente careçam de condições de suporte para a elaboração e implementação do seu plano de negócios e que se obriguem ao regime de contrapartidas definido neste documento.
Natureza dos apoios
Programa de Incubação
Candidaturas
Seleção dos beneficiários
Aprovação dos incentivos a atribuir
Regime de contrapartidas
Revisão do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais.
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal ou pela entidade gestora.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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