Em respeito pelo previsto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com os n.º 1 e 4 do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 setembro, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º)
Perigosidade de incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustível (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b) do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede de pontos de água (RPA)
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d) do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas à rede secundária de faixa de gestão de combustível, rede viária e rede de pontos de água
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314021823