Regulamento para a Cedência de Equipamentos da Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas relativas ao processo de cedência e utilização de equipamentos, propriedade da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Equipamentos Abrangidos
Estão abrangidos pelo presente regulamento os seguintes equipamentos:
Tenda Grande, 14x6m - 1
Tenda 3x3 m - 6
Tenda 2x2 m - 10
Cozinhas Metálicas 3x3m - 8
Mesas - 10
Cadeiras - 100
Projetores Duplos - 4
Sistema Amplificação de Som (Mesa de Som, 2 Colunas Ativas, 6 Microfones com tripés e cabos)
Palco 7,5x7,5m - 1
Múpis portáteis - 14
Utilizadores
Os equipamentos serão utilizados prioritariamente para a realização de atividades programadas pela Junta de Freguesia da Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Podem ainda ser utilizados para realização de atividades promovidas por entidades legalmente constituídas:
Associações culturais, desportivas e recreativas da freguesia;
Instituições Particulares de Solidariedade Social;
Outras associações legalmente constituídas;
Estabelecimentos de Ensino;
Autarquias locais do concelho de Óbidos.
Pedido de Cedência
Para cedência dos referidos equipamentos a entidade requerente deverá preencher um formulário próprio para o efeito (anexo ao presente regulamento) que deverá ser entregue à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa pessoalmente ou por correio eletrónico com uma antecedência mínima de 10 dias (em relação à data de utilização).
Acumulação de Pedidos
Em situação de pedidos de cedência da mesma natureza e para datas coincidentes serão tidos em conta os seguintes critérios:
Interesse para a Freguesia;
Data de entrada dos pedidos, tendo de acordo com o critério de rotatividade.
Em caso de igualdade ao serem requeridos os equipamentos para o mesmo dia, dá-se prioridade à instituição que não os utilizou recentemente.
Competência para Decisão dos Pedidos
Cabe à Junta de Freguesia decidir sobre a cedência dos equipamentos, de acordo com as disposições deste regulamento.
Transporte, Montagem e Desmontagem dos equipamentos
O transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos serão efetuados pelos serviços da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa dentro do horário normal de serviço.
Manutenção e Conservação
A manutenção e a conservação dos equipamentos, durante o período em que se encontram no local para o qual foram requisitados, serão da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora.
Os danos causados nos equipamentos cedidos implicarão sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial, ou o pagamento dos prejuízos causados.
Casos Omissos
Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação do presente regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao término do prazo de 30 dias a que se refere o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, se nenhuma sugestão for apresentada em sede de apreciação pública.
8 de fevereiro de 2022. - O Presidente, João Paulo Herculano Rodrigues.
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