Para cedência dos referidos equipamentos a entidade requerente deverá preencher um formulário próprio para o efeito (anexo ao presente regulamento) que deverá ser entregue à Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa pessoalmente ou por correio eletrónico com uma antecedência mínima de 10 dias (em relação à data de utilização).
Artigo 4.º — Pedido de Cedência
Vigente desde: 17/03/2022
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Em vigor desde 17/03/2022