Depois de cada reunião, o secretário da mesa transmitirá os pareceres, informações e propostas aí deliberados, à Câmara e à Assembleia Municipal, procurando obter, sobre eles, resposta.
Artigo 6.º — Desenvolvimento das questões tratadas
Vigente desde: 11/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2004