Se este Regulamento revelar, ao longo da sua vigência, ser responsável por dificuldades de funcionamento do Conselho Municipal de Juventude, o Plenário da Assembleia promoverá os ajustamentos indispensáveis.
Artigo 8.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 11/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2004