- 1 -O Município de Guimarães, gozará do direito de preferência sobre a alienação dos lotes e das construções neles entretanto edificadas pelo prazo de 15 anos, após a transmissão inicial do lote (celebração do contrato de compra e venda).
- 2 -O Município de Guimarães, gozará sempre do direito de preferência na transmissão do direito de superfície, bem como na adjudicação em liquidação e partilha do seu titular.
- 3 -Exceciona-se dos números anteriores a venda da propriedade ou transmissão do direito de superfície em favor de locatário financeiro.
Artigo 12.º — Direito de preferência
Vigente desde: 15/05/2017
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Em vigor desde 15/05/2017