Regulamento Municipal para o AVEPARK - Parque de Ciência e Tecnologia de Guimarães
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto de aplicação
O presente regulamento estabelece as regras e critérios que regem a venda ou cedência na modalidade de direito de superfície das parcelas da propriedade do Município, inseridas no perímetro do Parque de Ciência e Tecnologia de Guimarães, doravante designado por AVEPARK.
Âmbito territorial
O presente regulamento aplica-se, única e exclusivamente, à área gestão do AVEPARK, conforme planta em anexo I.
Objetivos
Com implementação do presente regulamento, definem-se como os principais objetivos:
Gestão
A gestão do parque, quer em termos de procedimentos administrativos, quer em termos de promoção, gestão e de funcionamento, é da responsabilidade da Câmara Municipal de Guimarães, através da unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico.
Procedimento
Direito de superfície
Venda de parcelas
Modalidades de pagamento
Interesse público
Nos casos em que seja reconhecido, pela Assembleia Municipal, o Interesse Público relativo à instalação de uma determinada empresa/atividade no AVEPARK, poderá o Município reduzir o valor de venda constante no artigo 8.º do presente regulamento, na percentagem que assim for deliberada, podendo, inclusivamente, não cumprir os critérios de seleção constantes no artigo 11.º
Critérios de seleção
Direito de preferência
Transmissão entre terceiros
Prazo de construção
Penalidades e reversão dos lotes vendidos
Comissão arbitral
Fracionamento
Nos casos dos lotes fracionados, aplica-se a cada uma das frações, na proporção da mesma, as regras constantes no presente regulamento.
Candidatura
Elementos de candidatura
Análise
Aquisição de parcela
Após a aceitação da proposta de candidatura pelo município, a unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico, informa a entidade para, num prazo inferior a 30 dias, apresentar declaração a confirmar o interesse e solicitar a marcação da escritura/contrato que deverá ocorrer num prazo inferior a 60 dias à data da confirmação do interesse.
Encargos das escrituras/contratos
Todos os encargos administrativos inerentes à compra ou constituição do direito de superfície dos lotes são da responsabilidade do adquirente/superficiário.
Projeto-tipo
Achados arqueológicos
Caso, durante a realização de obras de escavação com vista à edificação nos lotes, se verifique a existência de achados arqueológicos, devem ser imediatamente suspensas as obras que coloquem em causa os bens e efetuada comunicação à unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico, que procederá de acordo com a legislação em vigor.
Falsas declarações
As falsas declarações, prestadas no âmbito do processo de candidatura que venham a ser verificadas durante o processo, implicam as seguintes punições:
Revisão do Regulamento
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Nota. - Fazem parte do presente regulamento: Anexo I - Formulário de Candidatura; Anexo II - Declaração de compromisso.
ANEXO I
Formulário de candidatura
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de compromisso
(ver documento original)
310443349