- 1 -Após a realização da escritura ou contrato de venda ou de constituição de direito de superfície, a empresa/interessado tem um prazo máximo de 1 ano para iniciar a construção, e 2 anos para obtenção da licença de utilização, findo os quais, não existindo qualquer justificação legal e/ou aceite sobre proposta ao órgão executivo, o direito de propriedade ou o direito de superfície poderão reverter para a Câmara Municipal de Guimarães, nos termos do definido no artigo 15.º
- 2 -Excetuam-se do número anterior as empresas cujo procedimento de licenciamento industrial ou a tramitação legal necessária ao seu licenciamento exija um prazo superior ao indicado, sendo que, nestes casos, o prazo conta a partir da data da conclusão do respetivo procedimento de licenciamento.
Artigo 14.º — Prazo de construção
Vigente desde: 15/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2017