- 1 -As candidaturas deverão ser preferencialmente apresentadas on-line, em www.guimaraes.pt, podendo também ser efetuadas por qualquer outra via nos serviços da Câmara Municipal de Guimarães.
- 2 -A Câmara Municipal de Guimarães, reserva-se o direito de indeferir uma determinada candidatura, justificando os motivos para tal facto no prazo de 5 dias após a entrada da mesma na Autarquia.
Artigo 18.º — Candidatura
Vigente desde: 15/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2017