- 1 -Deverão ser sempre asseguradas aos trabalhadores do Município de Alcoutim condições de habitabilidade, adequabilidade e segurança, aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde no local de trabalho, bem assim garantidas as condições materiais necessárias para a realização, de forma eficaz e eficiente, das tarefas que lhe cometidas.
- 2 -Constitui dever de todos os trabalhadores observar estritamente as normas legais, regulamentares e instruções internas sobre a matéria.
- 3 -O cumprimento das regras de segurança é uma obrigação de todos, sendo dever dos trabalhadores informar atempadamente, o superior hierárquico, da ocorrência de qualquer situação irregular suscetível de poder comprometer a segurança das pessoas, instalações ou equipamentos do Município.
Artigo 16.º — Segurança e bem-estar no local de trabalho
Vigente desde: 23/02/2023
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