- 1 -Pode o município criar códigos de conduta autónomos, para temas específicos, como por exemplo para a prevenção e combate ao assédio no local de trabalho. Os códigos de conduta, a adotar em casos específicos, são elaborados autonomamente.
Artigo 20.º — Assédio no Local de Trabalho
Vigente desde: 23/02/2023
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