- 1 -O código é aplicável aos trabalhadores e colaboradores ao serviço da Câmara Municipal de Alcoutim, nas relações entre si e com os cidadãos.
- 2 -A Câmara Municipal de Alcoutim adotará as medidas necessárias para que todos os trabalhadores e colaboradores adotem as disposições do código.
- 3 -São destinatários subjetivos do código:
- a)Os membros da Câmara Municipal de Alcoutim;
- b)Todas as pessoas que têm um vínculo, por contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviço, ou contrato de prestação de serviço com a Câmara Municipal de Alcoutim.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/02/2023