- 1 -Salvo informação em contrário, previamente comunicada aos encarregados de educação, a concentração dos participantes será sempre efetuada nas Piscinas Municipais, entre as 08h30 e as 09h00.
- 2 -O almoço será servido, em local previamente designado, entre as 12h00 e as 13h30.
- 3 -As atividades diárias encerram às 17h00, pelo que é da responsabilidade dos encarregados de educação recolher os participantes junto das Piscinas Municipais até, no máximo, às 17h30.
- 4 -Eventuais alterações aos pontos anteriores do presente artigo serão anunciadas previamente aos encarregados de educação.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 23/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2023