- 1 -As atividades decorrerão de segunda a sexta-feira, entre as 09h00 e as 17h00.
- 2 -Os participantes deverão cumprir o horário estabelecido.
- 3 -O Município de Anadia não assumirá o compromisso de esperar por participantes, para início das atividades, que não respeitem o horário previamente definido.
Artigo 11.º — Horário
Vigente desde: 23/02/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2023