- 1 -A avaliação das candidaturas é feita por ordem de chegada, sendo priorizadas as candidaturas e situações de intervenção cujos Serviços Municipais (Divisão Social) identifiquem como prioritário.
- 2 -A aprovação da candidatura está sujeita a cabimentação orçamental disponível.
- 3 -Os apoios serão concedidos até ao limite máximo de três animais por agregado familiar, podendo este número sofrer alterações a título excecional e por motivo atendível.
- 4 -As candidaturas são validas apenas até 31 de dezembro do ano da sua aprovação.
Artigo 11.º — Apreciação da candidatura e decisão
Vigente desde: 18/03/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/03/2022