- 1 -Aprovada a candidatura, é comunicado ao munícipe que tem 15 dias para levantar o cheque veterinário, comprometendo-se a executar a vacinação, desparasitação, esterilização ou outros tratamentos médicos referenciados no prazo determinado no respetivo cheque, e ainda a manter o animal no seu agregado familiar até à sua morte, exceto casos de doação a outro detentor por motivos justificados.
- 2 -O Cheque Veterinário deverá ser levantado, pelo detentor, nas instalações da Divisão Social
- 3 -O Cheque Veterinário apenas pode ser usado nos Centros de Atendimento Médico Veterinário (CAMV) que tenham celebrado acordo no âmbito do Programa Cheque Veterinário.
- 4 -O prazo previsto no Cheque Veterinário pode suspender -se quando o animal tenha desenvolvido doença ou debilidade que impeça a operação no prazo estipulado ou quando o CAMV convencionado atestar que não pode executar a operação por motivo justificado, devendo o CAMV propor a nova data para a intervenção em articulação com o Médico Veterinário do Município.
Artigo 13.º — Execução do Apoio
Vigente desde: 18/03/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2022