- 1 -A Divisão Social do Município de Ferreira do Alentejo mantém listagem atualizada dos animais abrangidos pelo Programa.
- 2 -O Município de Ferreira do Alentejo reserva-se ao direito de fiscalizar a qualquer momento o cumprimento das obrigações legais dos detentores dos animais de companhia abrangidos pelo programa, nomeadamente se o detentor reside no município, se o animal ainda está na sua posse, se mantém na morada indicada no processo como alojamento, bem como se o animal está alojado nas condições legalmente previstas.
- 3 -Em caso de incumprimento das condições estabelecidas pelo programa, designadamente prestação de falsas declarações na candidatura ou alguma das situações previstas no artigo 10.º, o município inicia diligências para ser ressarcido das despesas em que incorreu, nos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/03/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/03/2022