Cabe ao Órgão Executivo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022
Cabe ao Órgão Executivo resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.
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