- 1 -Os animais devem dispor do espaço adequado à exibição de comportamentos naturais bem como a satisfação das suas necessidades fisiológicas.
- 2 -Os animais devem poder dispor de esconderijos para salvaguarda das suas necessidades de proteção sempre que o desejarem.
- 3 -Devem ser respeitadas as características sociais dos animais, alojando-os de forma a poderem manter a composição e a durabilidade dos grupos sociais de cada espécie no meio natural.
Artigo 13.º — Alojamento
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020