- 1 -As festas no Parque Biológico da Serra das Meadas pretendem valorizar e dinamizar este espaço, transformando os dias de aniversário num dia inesquecível. De uma forma lúdica é proposto estreitar os laços entre as crianças e o ambiente, centrando as atividades em conceitos como a conservação e proteção da natureza e biodiversidade.
- 2 -São disponibilizados três tipos de programas para a realização das festas:
- a)O programa "águia", que consiste apenas no aluguer do auditório e utilização dos equipamentos da zona de receção;
- b)O programa "milhafre" em que para além da utilização do auditório, são disponibilizados convites e lembranças.
- c)O programa "coruja" em que para além do aluguer do auditório, são elaborados convites e lembranças, bem como, participação em ateliers/oficinas, e utilização dos equipamentos de uso coletivo da entrada do Parque.
- 3 -A marcação das festas de aniversário deverá ser feita com quinze dias de antecedência.
- 4 -A reserva poderá ser efetuada por telefone, email, ou pessoalmente, e é sujeita à disponibilidade do espaço.
- 5 -Para os programas "milhafre" e "coruja" serão solicitados os dados necessários para a elaboração dos convites, lembranças, e atividades, que terão de ser fornecidos até dez dias antes da data de realização da festa.
- 6 -O número de convites solicitado será usado como referência para a elaboração de lembranças e atividades.
- 7 -A preparação da festa poderá ser feita a partir das 10:00h do dia de realização.
- 8 -As festas realizam-se entre as 14:00h e as 19:00h, sendo dado meia hora de tolerância no final para arrumar os pertences dos participantes.
- 9 -O pagamento terá de ser efetuado até às 14:00h do dia da festa.
- 10 -O preço praticado por cada festa de aniversário é limitado a trinta crianças, cobrando-se um adicional por criança acima deste número, de acordo com a tabela de preços em vigor.
- 11 -O número de adultos acompanhantes não deverá exceder a metade do número de crianças participantes.
- 12 -A receção e entrega das crianças aos respetivos pais ou encarregados é da responsabilidade do requerente da festa.
- 13 -Os pais do aniversariante e este poderão visitar gratuitamente o Parque Biológico no dia de realização da festa.
- 14 -O cancelamento da festa terá de ser comunicado até dez dias antes desta, caso contrário serão cobrados os valores devidos na sua totalidade.
- 15 -Para a realização das atividades "pinhata" e "caça ao tesouro" os pais do aniversariante são responsáveis pelo fornecimento dos doces.
Artigo 16.º — Festas de aniversário
Vigente desde: 02/03/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020