- 1 -Compete à Câmara Municipal organizar e manter atualizado um processo individual para cada titular do direito de ocupação dos espaços de venda, dele constando toda a documentação relevante.
- 2 -Do registo deverão constar, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)A identificação do titular, com menção do nome ou denominação social;
- b)Residência ou sede social;
- c)O número de identificação fiscal ou número de identificação de pessoa coletiva (NIF/NIPC);
- d)Classificação da Atividade Económica (C.A.E.);
- e)Dados do documento de identificação do titular ou representante legal da pessoa coletiva (cartão de cidadão/bilhete de identidade);
- f)Identificação completa dos colaboradores do titular do direito de ocupação.
- 3 -São objeto de atualização obrigatória no registo os seguintes factos:
- a)A alteração do domicílio fiscal ou endereço da sede;
- b)A alteração da natureza jurídica ou firma;
- c)Alteração dos colaboradores.
- 4 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento deverá ser revisto e atualizado o registo individual de cada titular.
- 5 -A entidade gestora do Mercado Municipal é responsável pela emissão de cartão de identificação dos titulares do direito de ocupação dos lugares de venda e seus colaboradores, no modelo aprovado pela Câmara Municipal.
- 6 -O cartão de identificação é de uso pessoal e intransmissível.
Artigo 27.º — Registo e emissão de cartão de identificação
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020