Projeto de Regulamento do Mercado Municipal
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas a), l) e m) do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k), ee), ff) e qq) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR).
Objeto
O presente Regulamento define e regula a organização, funcionamento, disciplina, limpeza, segurança interior e fiscalização do Mercado Municipal.
Âmbito de aplicação
Missão e valores do Mercado Municipal
Funções, atividades e produtos comercializáveis
Gestão
Definições
Para além das definições constantes na legislação específica em vigor, para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Organização
Áreas de preparação de produtos e áreas de trabalho
Cozinha experimental
Balneários e vestiários
Os balneários e vestiários são de uso exclusivo dos titulares do direito de ocupação e seus colaboradores, mediante prévia autorização da Câmara Municipal.
Espaços de uso comum e áreas de circulação
Limpeza e gestão de resíduos
Nome, marca, assinatura e logótipo do Mercado Municipal
Disposições gerais
Natureza da ocupação dos espaços de venda
Atribuição e ocupação dos lugares de venda
Duração e denúncia da ocupação
Início e exercício da atividade
Atribuição e ocupação dos lugares de terrado
Permuta de espaços de venda
Mudança de atividade
Realização de obras e benfeitorias
Execução de obras e trabalhos da responsabilidade do Município
Caducidade do direito de ocupação
Transmissão do direito de ocupação dos espaços de venda
Registo e emissão de cartão de identificação
Horário de funcionamento
Sujeição ao horário de funcionamento
Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda em regime de ocupação permanente estão obrigados ao cumprimento do horário de funcionamento estabelecido pela Câmara Municipal, sendo-lhes expressamente vedado deixar de usar ou interromper a exploração dos respetivos espaços, exceto quando ocorram motivos imprevistos e inadiáveis, devidamente justificados.
Abastecimento, transporte, circulação e disposição dos produtos
Publicidade, colocação de toldos e equipamentos
Promoção comercial
Competências dos trabalhadores no Mercado Municipal
Livro de reclamações
Responsabilidade
Direitos
Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda gozam dos seguintes direitos:
Deveres gerais
Constituem deveres gerais dos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda:
Deveres especiais
Obrigações da Câmara Municipal
Taxas
Fiscalização
Inspeção higiossanitária
As atividades exercidas no Mercado Municipal estão sujeitas à inspeção higiossanitária por parte do Serviço Veterinário Municipal, a fim de avaliar e garantir a higiene das instalações, dos equipamentos, dos utensílios, dos géneros alimentares, do vestuário dos manipuladores, a comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a afixação visível dos respetivos preços, de acordo com as funções atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na redação atual, ou pela legislação que lhe vier a suceder ou complementar.
Remoção
Trabalhos de correção
Demolição ou reposição da situação
Execução coerciva e posse administrativa
Despesas realizadas com a execução coerciva
Regime sancionatório
Competência para a aplicação das coimas e sanções acessórias
Compete ao Presidente da Câmara Municipal a instauração dos processos de contraordenação, a designação do instrutor e a aplicação das coimas e sanções acessórias, sem prejuízo de delegação de competências.
Contraordenações
Sanções Acessórias
Às contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda ser aplicáveis, quando a gravidade da infração e culpa do agente o justifique, as seguintes sanções acessórias:
Delegação e subdelegação de competências
Legislação subsidiária e interpretação
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(conforme referido no artigo 8.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Tabela de taxas do mercado municipal
Mercado Permanente:
(ver documento original)
Praça da Alimentação:
(ver documento original)
Mercado Cíclico:
1.7 Espaço Produtor Local - 1,50 (euro)/m2/dia.
1.8 Espaço Produto Excedente - 1,00 (euro)/m2/dia.
Lojas Exteriores:
Lojas Exteriores - 11,00 (euro)/m2/mês.
(ver documento original)
Taxa uso espaço/m2/dia - 1,00 (euro).
Taxa de averbamento da transmissão do direito de ocupação - 20,00 (euro).
Taxa de Emissão 2.ª Via de Cartão - 5,00 (euro).
Taxa Utilização do Armazém 1 (por equipamento) - 15,00 (euro)/mês.
Taxa de Uso de cadeira plástica simples*/Unidade - 0,25 (euro)/dia.
Taxa de Uso de Mesa Plástica*/Unidade - 2,00 (euro)/dia.
Taxa de Uso de Mesa Madeira*/Unidade - 3,00 (euro)/dia.
Taxa de Uso de Expositor Madeira*/Unidade - 1,00 (euro)/dia.
* Equipamentos de uso exclusivo para atividades e ações no Mercado Municipal.
Fundamentação económico-financeira do valor das taxas do Mercado
A tipologia de taxas relativas ao Mercado reúne taxas de natureza diversa, ora relacionadas com a ocupação de determinados espaços no Mercado Municipal, ora inerentes à prestação de um certo serviço (como a utilização do armazém).
No primeiro caso, importa apurar o benefício obtido pelo particular com a fruição de tal equipamento ou espaço de utilização coletiva. As outras tipologias de taxas enquadram-se na prestação de serviços, sendo diretamente fundamentadas com base no custo da contrapartida assumido pela Autarquia de Vila Nova de Famalicão.
No que respeita às taxas relativas à ocupação de espaços de venda no Mercado (sejam eles lojas, bancas, ou lugares de terrado), a computação deste tipo de taxas tomou como valor de referência o "custo geral de ocupação por m2". Nesse sentido procedeu-se à determinação das seguintes parcelas:
Custos correntes diretos (Encargos Gerais de Funcionamento - Água, Eletricidade, Limpeza, Segurança, Comunicações - Manutenção e Funcionários afetos);
Custos correntes indiretos (Imputação de valores relativos a Serviços Complementares);
Investimento (Amortização dos Investimentos realizados ou Yield aplicável à rentabilização dos espaços).
Assim a determinação do montante das taxas de ocupação dos espaços do Mercado foi efetuada da seguinte forma:
Após pesquisa do mercado em vários locais, conclui-se que o valor m2 no centro da cidade varia entre 6 e 11 euros/m2.
Mercado permanente: Espaços de talhos e outros negócios (PV 01 A PV 06)
Valor estimativo inicial de 8 Euros/m2;
Multiplicação deste valor pela área do espaço = Valor renda média do mercado;
Ao valor de média do mercado multiplicou-se 5 %, correspondente ao valor da promoção das atividades e espaços do mercado;
Conhecendo-se o valor do investimento em equipamentos (a ser efetuado pelo município no âmbito das Obras), dividiu-se o mesmo por 10 anos (prazo máximo do contrato), e o valor obtido foi dividido por 12 meses. Assim, obteve-se o valor mensal de custo de utilização de equipamentos;
Somatório do valor médio da renda + custo promoção + custo uso dos equipamentos.
O valor obtido foi comparado com o valor de renda estipulado no estudo de viabilidade financeira do mercado, efetuado no âmbito do projeto, tendo sido ajustado um valor m2 que incluísse os custos mencionados anteriormente e não fosse muito distinto do valor previsto.
Para estes espaços, o valor estipulado foi de 10 Euros/m2
(ver documento original)
Mercado permanente: Espaços de peixaria (PV 15, 16,17,19,20,21):
Valor estimativo inicial de 6 Euros/m2;
Multiplicação deste valor pela área do espaço = Valor renda média do mercado;
Ao valor de média do mercado multiplicou-se 5 %, correspondente ao valor da promoção das atividades e espaços do mercado;
Conhecendo-se o valor do investimento em equipamentos (a ser efetuado pelo Município no âmbito das Obras), dividiu-se o mesmo por 10 anos (prazo máximo do contrato) e o valor obtido foi dividido por 12 meses. Assim, obteve-se o valor mensal de custo de utilização de equipamentos;
Somatório do valor médio da renda + custo promoção + custo uso dos equipamentos.
O valor obtido foi comparado com o valor de renda estipulado no estudo de viabilidade financeira do mercado, efetuado no âmbito do projeto, tendo sido ajustado um valor m2 que incluísse os custos mencionados anteriormente e não fosse muito distinto do valor previsto.
Para estes espaços, o valor estipulado foi de 7,00 Euros/m2.
(ver documento original)
Mercado permanente: Espaços frutas, legumes (PV23 a PV 30):
Valor estimativo inicial de 7 Euros/m2;
Multiplicação deste valor pela área do espaço = Valor renda média do mercado;
Ao valor de média do mercado multiplicou-se 5 %, correspondente ao valor da promoção das atividades e espaços do mercado;
Conhecendo-se o valor do investimento em equipamentos (a ser efetuado pelo Município no âmbito das Obras), dividiu-se o mesmo por 10 anos (prazo máximo do contrato), e o valor obtido foi dividido por 12 meses. Assim, obteve-se o valor mensal de custo de utilização de equipamentos;
Somatório do valor médio da renda + custo promoção + custo uso dos equipamentos.
O valor obtido foi comparado com o valor de renda estipulado no estudo de viabilidade financeira do mercado, efetuado no âmbito do projeto, tendo sido ajustado um valor m2 que incluísse os custos mencionados anteriormente e não fosse muito distinto do valor previsto.
Para estes espaços, o valor estipulado foi de 8,50 Euros/m2.
(ver documento original)
Mercado permanente: Espaços velas e flores e outros (PV07 a PV 14):
Valor estimativo inicial de 6 Euros/m2;
Multiplicação deste valor pela área do espaço = Valor renda média do mercado;
Ao valor de média do mercado multiplicou-se 5 %, correspondente ao valor da promoção das atividades e espaços do mercado;
Conhecendo-se o valor do investimento em equipamentos (a ser efetuado pelo Município no âmbito das Obras), dividiu-se o mesmo por 10 anos (prazo máximo do contrato), e o valor obtido foi dividido por 12 meses. Assim, obteve-se o valor mensal de custo de utilização de equipamentos;
Somatório do valor médio da renda + custo promoção + custo uso dos equipamentos.
O valor obtido foi comparado com o valor de renda estipulado no estudo de viabilidade financeira do mercado, efetuado no âmbito do projeto, tendo sido ajustado um valor m2 que incluísse os custos mencionados anteriormente e não fosse muito distinto do valor previsto.
Para estes espaços, o valor estipulado foi de 7,00 Euros/m2.
(ver documento original)
Mercado permanente: Outros espaços (PV 18 e PV 22):
Valor estimativo inicial de 7 Euros /m2;
Multiplicação deste valor pela área do espaço = Valor renda média do mercado;
Ao valor de média do mercado multiplicou-se 5 %, correspondente ao valor da promoção das atividades e espaços do mercado;
Conhecendo-se o valor do investimento em equipamentos (a ser efetuado pelo Município no âmbito das Obras), dividiu-se o mesmo por 10 anos (prazo máximo do contrato), e o valor obtido foi dividido por 12 meses. Assim, obteve-se o valor mensal de custo de utilização de equipamentos;
Somatório do valor médio da renda + custo promoção + custo uso dos equipamentos.
O valor obtido foi comparado com o valor de renda estipulado no estudo de viabilidade financeira do mercado, efetuado no âmbito do projeto, tendo sido ajustado um valor m2 que incluísse os custos mencionados anteriormente e não fosse muito distinto do valor previsto.
Para estes espaços, o valor estipulado foi de 11,00 Euros/m2.
(ver documento original)
Mercado permanente: Espaços restauração (Rest 01 a 06):
Valor estimativo inicial de 6 Euros/m2 - Espaço em bruto, requer investimento;
Multiplicação deste valor pela área do espaço = Valor renda média do mercado;
Ao valor de média do mercado multiplicou-se 5 %, correspondente ao valor da promoção das atividades e espaços do mercado;
Dado que estes espaços serão entregues em bruto, não existe investimento em equipamentos (a ser efetuado pelo Município no âmbito das Obras);
Somatório do valor médio da renda + custo promoção.
O valor obtido foi comparado com o valor de renda estipulado no estudo de viabilidade financeira do mercado, efetuado no âmbito do projeto, tendo sido ajustado um valor m2 que incluísse os custos mencionados anteriormente e não fosse muito distinto do valor previsto.
Para estes espaços, o valor estipulado foi de 7,00 Euros/m2 para o Restaurante (maior área) e 8 Euros/m2 para os demais espaços de restauração.
(ver documento original)
313006059