- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Mercado Municipal, designadamente aos titulares dos espaços de venda, a título permanente e ocasional, aos trabalhadores do Mercado e ao público em geral.
- 2 -As disposições do presente Regulamento são aplicáveis às lojas exteriores do Mercado Municipal, vagas, com as necessárias adaptações.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020