- 1 -Os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelo pagamento das despesas com o consumo de eletricidade, água e gás, relacionadas com os respetivos espaços de venda.
- 2 -Os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelo pagamento dos demais custos associados à utilização dos equipamentos complementares de apoio.
- 3 -Os titulares do direito de ocupação são responsáveis pelas infrações a este Regulamento e pelos danos causados, por si ou pelos seus colaboradores, nas lojas, bancas ou lugares de terrado que ocupem ou em quaisquer outras instalações ou equipamentos do Mercado Municipal.
Artigo 35.º — Responsabilidade
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020