Constituem deveres gerais dos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores as disposições do presente Regulamento;
- b)Proceder à atualização junto da Câmara Municipal dos elementos de registo, previstos no presente Regulamento;
- c)Utilizar o cartão de identificação de titular do direito de ocupação ou de colaborador do Mercado Municipal, de modelo definido pela Câmara Municipal, de forma bem visível aos demais utilizadores do Mercado Municipal;
- d)Utilizar os espaços de venda apenas para os fins autorizados, bem como não ocupar, para venda ou exposição, lugares diversos dos atribuídos ou superfície ou frente superior à área que lhe foi atribuída;
- e)Exibir o título de ocupação do respetivo lugar de venda sempre que solicitado pelos trabalhadores municipais em exercício de funções no Mercado Municipal, bem como por qualquer outra entidade com competências legais para fiscalização;
- f)Não colocar nos lugares de venda, sem autorização, qualquer estrutura móvel de forma a aumentar a área atribuída;
- g)Manter os espaços de venda e restantes espaços, equipamentos, móveis ou utensílios disponibilizados em bom estado de conservação, higienização e limpeza;
- h)Permitir o acesso aos espaços de venda e espaços de utilização privativa pelos trabalhadores municipais ou por quaisquer autoridades sanitárias e fiscalizadoras, sempre que for solicitado;
- i)Tratar com correção os trabalhadores municipais que se encontrem em exercício de funções no Mercado Municipal, bem como quaisquer outras autoridades sanitárias e fiscalizadoras;
- j)Usar de urbanidade e civismo nas suas relações com os fornecedores, compradores, restantes operadores e público em geral;
- k)Exercer a atividade no rigoroso cumprimento da legislação vigente e normas regulamentares aplicáveis em matéria de higiene, saúde e segurança no trabalho, comercialização, exposição, preparação, acondicionamento, rotulagem de produtos, afixação de preços, medidas de prevenção e eliminação de pragas;
- l)Assegurar a deposição diária de resíduos ou detritos em recipientes próprios, bem como nos espaços existentes no Mercado Municipal destinados à sua recolha e acondicionamento, respeitando as regras de recolha seletiva;
- m)Não desperdiçar água das torneiras, não utilizar a água das bocas-de-incêndio, nem utilizar indevidamente outros equipamentos instalados no Mercado Municipal para a prevenção e combate a incêndios;
- n)Dar cumprimento a instruções e ordens dos trabalhadores municipais que se encontrem em exercício de funções no Mercado Municipal, bem como das autoridades sanitárias e fiscalizadoras competentes, designadamente quanto à apresentação de documentos e à prestação das informações necessárias ao cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor;
- o)Cumprir o horário de funcionamento do Mercado Municipal;
- p)Assegurar, com pessoal próprio, o funcionamento dos lugares de venda;
- q)Apresentar-se com o maior asseio e manter, permanentemente, os seus lugares de venda em estado de limpeza adequada;
- r)Zelar pela limpeza e arrumação geral diária dos seus lugares de venda, a qual deve estar concluída antes do início da lavagem dos arruamentos promovida pelos serviços municipais;
- s)Colocar os produtos de forma a não prejudicar, a qualquer nível, a exposição feita pelos demais ocupantes do Mercado Municipal;
- t)Afixar os preços de venda ao consumidor em dígitos, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas.
- u)Não praticar atos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores, nomeadamente, práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas.