- 1 -O Mercado Municipal desempenha funções de abastecimento da população e de escoamento da pequena produção agrícola através da realização de atividades de comércio a retalho de produtos alimentares, predominantemente os mais perecíveis e de produtos não alimentares, nomeadamente:
- a)Produtos hortícolas de consumo imediato e fresco, ovos e produtos agrícolas secos de natureza conservável;
- b)Frutas frescas ou secas;
- c)Carnes frescas, congeladas, conservadas ou processadas;
- d)Pescado e marisco fresco, congelado, conservado ou processado;
- e)Pão, pastelaria e seus derivados;
- f)Produtos transformados em geral, nomeadamente, compotas, conservas, licores, marmeladas, geleias ou similares;
- g)Flores, plantas e sementes;
- h)Artigos de higiene e limpeza;
- i)Artesanato;
- j)Mercearia, salsicharia, charcutaria e laticínios;
- k)Animais de criação e capoeira, tais como, galinhas, patos e coelhos.
- 2 -No Mercado Municipal poderão ainda ser realizadas atividades complementares de prestação de serviços, nomeadamente atividades de restauração e bebidas, entre outras.
- 3 -Os ramos das atividades a desenvolver e os produtos comercializáveis em cada lugar de venda ou setor são previamente definidos pela Câmara Municipal, a qual poderá deliberar a alteração dos mesmos.
- 4 -A Câmara Municipal pode autorizar a venda de outros produtos ou artigos, bem como outros serviços complementares da atividade comercial, desde que devidamente enquadrados nos objetivos do Mercado Municipal e na atividade do seu requerente.
- 5 -O Mercado Municipal, como espaço público e coletivo, é também um espaço de sociabilização e de aprendizagem, assegurando iniciativas de âmbito lúdico, educativo e formativo, assim como atividades de âmbito social, turístico, cultural, recreativo ou outras, enquadráveis na sua missão e valores.
- 6 -A Câmara Municipal, em prol da promoção do Mercado Municipal e do concelho, pode promover a publicidade e divulgação das iniciativas e das atividades que se propõe desenvolver no recinto.
Artigo 5.º — Funções, atividades e produtos comercializáveis
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020