Às contraordenações previstas no artigo anterior podem ainda ser aplicáveis, quando a gravidade da infração e culpa do agente o justifique, as seguintes sanções acessórias:
- a)Perda a favor do Município de bens e equipamentos utilizados na prática da infração;
- b)Suspensão do exercício da atividade no Mercado Municipal, por um período até dois anos;
- c)Caducidade do título do direito de ocupação do lugar de venda, nos termos previstos no presente Regulamento.