- 1 -Ao Serviço de Monitorização de Processos compete organizar e assegurar as tarefas de secretariado e de apoio administrativo, necessários ao funcionamento da Divisão de Urbanismo e Planeamento:
- 2 -São competências do Serviço de Monitorização de Processos:
- a)Executar tarefas de secretariado e demais tarefas de apoio administrativo necessários ao funcionamento da Divisão a que reporta;
- b)Assegurar a entrega atempada do expediente da Divisão a submeter à reunião da Câmara Municipal;
- c)Registar e controlar a circulação interna de documentos relativos ao funcionamento da Divisão, bem como de requerimentos para fins de execução de obras de qualquer natureza em propriedades particulares e dos ofícios de entidades públicas, solicitando ou dando pareceres para fins de execução de obras;
- d)Emitir guias de receita referentes às liquidações de taxas, mais-valias e outros encargos e obrigações decorrentes dos licenciamentos;
- e)Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e serviços camarários;
- f)Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
- g)Remeter ao arquivo os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- h)Manter atualizada a base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
- i)Fornecer as cópias de projetos de construção ou loteamento, bem como, cartas ou plantas solicitadas e que possam ser fornecidas.
Artigo 27.º — Serviço de Monitorização de Processos
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022