Regulamento de Constituição das Unidades Flexíveis no Âmbito da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define a constituição, organização, atribuições e níveis de atuação dos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande, na sequência do definido no Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, publicado pelo Edital n.º 1452/2021, no Diário da República, 2.ª série, Parte H, em 20 de dezembro de 2021, e nos termos e em respeito da legislação em vigor.
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da Autarquia, bem como, no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, os serviços municipais ficam obrigados à aplicação do conjunto das atribuições e competências, para cada unidade orgânica, fixados através do presente Regulamento, que constitui o quadro de referência da respetiva atividade.
Afetação e mobilidade de trabalhadores e distribuição de tarefas
Estrutura de serviços em Gabinetes
Estrutura de serviços em Divisões
(a) Os Serviços Gerais de Apoio Administrativo.
(a) O Serviço de Monitorização de Processos;
(b) O Serviço de Arquitetura e Desenho;
(c) O Serviço de Fiscalização;
(a) A Secção de Águas, Saneamento e Resíduos Sólidos;
(b) O Serviço de Manutenção de Vias e de Limpeza Urbana;
(c) O Serviço de Ambiente;
(a) O Serviço de Gestão de Equipamentos;
(b) O Serviço de Parque de Máquinas;
(a) O Serviço de Intervenção e Respostas Sociais;
(b) O Serviço de Habitação;
Direção e Chefia
Gabinete de Apoio à Presidência
Serviço de Apoio
Gabinete de Informática e Segurança da Informação
Gabinete de Comunicação, Imagem e Modernização
Gabinete de Turismo e Desenvolvimento Económico
Divisão Administrativa e de Apoio Jurídico
1 - A Divisão Administrativa e de Apoio Jurídico tem por atribuição dar apoio administrativo e prestar assessoria jurídica aos órgãos e às atividades desenvolvidas pelos restantes e serviços do Município.
2 - Compete à Divisão Administrativa e de Apoio Jurídico:
a) Coordenar as atividades de apoio administrativo aos serviços e órgãos municipais;
b) Assegurar a administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
c) Conceber e propor mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos no âmbito dos serviços prestados pelo Município;
d) Acompanhar as operações de recrutamento, seleção e acolhimento dos colaboradores da Autarquia;
e) Gerir o sistema de formação profissional, com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores;
f) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
g) Autenticar todos os documentos a atos oficiais;
h) Garantir o apoio necessário às reuniões dos órgãos municipais;
i) Coordenar a receção, expedição geral e arquivo da documentação da divisão e de outros serviços;
j) Emitir pareceres jurídicos, quando solicitados, sobre quaisquer matérias de interesse para a Autarquia;
k) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;
l) Identificar e propor a simplificação de processos e procedimentos, bem como dos documentos e formulários de apoio;
m) Garantir e acompanhar os procedimentos relativos a autos de transgressão, reclamações, impugnações e recursos e dar-lhes o respetivo seguimento;
n) Garantir e acompanhar processos de contraordenações, perante participação ou denúncia de infrações;
o) Instruir e acompanhar os processos disciplinares;
p) Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriação;
q) Coordenar a elaboração de propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;
r) Apoiar na elaboração de minutas de contratos, acordos e protocolos;
s) Divulgar a legislação publicada com interesse para a atividade da Autarquia e promover cessões de esclarecimentos nos serviços;
t) Apoiar nas ações judiciais propostas pela Câmara ou contra ela;
u) Apoiar a atuação do Município em processos legislativos ou regulamentares, em que este seja chamado a intervir.
2 - Compete especificamente à chefia da Divisão Administrativa e de Apoio Jurídico coordenar a atividade da Secção de Apoio Jurídico, da Unidade Orgânica de Atendimento ao Munícipe e da Unidade Orgânica de Recursos Humanos e assegurar a correta execução das tarefas inerentes a estes.
Secção de Apoio Jurídico
Unidade Orgânica de Atendimento ao Munícipe
Unidade Orgânica de Recursos Humanos
Serviços Gerais de Apoio Administrativo
Divisão de Gestão Financeira
Secção de Tesouraria
Secção de Contabilidade
Serviço de Património e Fiscalização Municipal
Serviço de Aprovisionamento
Divisão de Cultura, Juventude e Desporto
Secção de Promoção Cultural e Desporto
Secção de Execução de Eventos e Atividades
Divisão de Urbanismo e Planeamento
Secção de Obras Particulares
Serviço de Monitorização de Processos
Serviço de Arquitetura e Desenho
Serviço de Fiscalização
Secção de Planeamento e Informação Geográfica
Divisão de Obras Públicas e Trânsito
Secção de Contratação Pública
Secção de Trânsito
Serviço de Fiscalização Técnica
Serviço de Subsídios e Transferências
Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Equipamentos Municipais
Unidade Orgânica de Serviços Urbanos
Secção de Águas, Saneamento e Resíduos Sólidos
Serviço de Manutenção de Vias e de Limpeza Urbana
Serviço de Ambiente
Unidade Orgânica de Gestão e Manutenção
Serviço de Gestão de Equipamentos
Serviços de Parque de Máquinas
Divisão de Ação Social, Educação e Promoção da Saúde
Unidade Orgânica de Acção Social
Serviço de Intervenção e Respostas Sociais
Serviço de Habitação
Serviço de Promoção da Saúde
Serviço de Educação
Divisão de Proteção Civil, Segurança e Saúde
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço de Segurança, Saúde e Qualidade
Serviço de Saúde Pública
Criação e Implementação dos Serviços
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas, para efeitos especiais ou determinados, por decisão do Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação de aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos ou de interpretação dúbia, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Normas Revogadas
O presente Regulamento substitui o Regulamento de Constituição das Unidades Flexíveis no Âmbito da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Ribeira Grande, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de julho de 2015, e alterado por publicação no Diário da República, 2.ª série, de 17 de janeiro de 2017, o qual fica expressamente revogado, bem como ficam revogadas todas as disposições regulamentares, e todas as decisões aprovadas pelo Município da Ribeira Grande que entrem em contradição com o presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
(esquema)
(ver documento original)
315086075