- 1 -Ao Serviço de Manutenção de Vias e de Limpeza Urbana compete proceder ao serviço de limpeza urbana.
- 2 -Compete ao Serviço de Manutenção de Vias e de Limpeza Urbana:
- a)Assegurar a varredura manual e/ou mecânica de ruas, praças, avenidas e demais lugares públicos;
- b)Proceder à lavagem das vias e espaços públicos e eliminar focos atentatórios da salubridade pública;
- c)Assegurar a limpeza e higienização dos edifícios municipais;
- d)Proceder à remoção ou eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos, arruamentos, passeios e outras áreas;
- e)Gerir e efetuar a limpeza, manutenção e conservação das instalações sanitárias, parques infantis e de todo o mobiliário urbano localizado em espaços públicos;
- f)Promover a lavagem periódica das paragens de autocarro e mupis localizados em arruamentos municipais;
- g)Garantir a distribuição de papeleiras e respetiva manutenção e conservação;
- h)Promover a limpeza das praias, linhas de água e passeios marítimos;
- i)Eliminar focos atentatórios de salubridade pública, promovendo e executando ações periódicas de desratização, desinfeção e desinfestação em locais públicos;
- j)Assegurar a limpeza dos edifícios municipais e de quaisquer locais que sejam necessários.
- 3 -Ao Serviço de Manutenção de Vias e de Limpeza Urbana compete, quanto aos espaços verdes especificamente:
- a)Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins municipais;
- b)Proceder ao fabrico de substratos vegetais, chorumes e fertilizantes orgânicos para utilização municipal;
- c)Assegurar o fornecimento de plantas ornamentais para iniciativas municipais e outras;
- d)Gerir e controlar os estádios fenológicos das espécies ornamentais existentes nos espaços verdes públicos sob tutela do Município, assegurando o perfeito desenvolvimento vegetativo das espécies;
- e)Assegurar o perfeito estado fitossanitário das plantas ornamentais existentes nos espaços verdes públicos;
- f)Proceder à arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos;
- g)Proceder à podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins, praças públicas e logradouros públicos;
- h)Organizar e manter atualizado o cadastro de arborização das áreas urbanas, dos espaços verdes, parques e dos jardins;
- i)Combater as pragas e doenças vegetais nos espaços verdes;
- j)Zelar pela conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- k)Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos respetivos;
- l)Dar parecer sobre planos de urbanização e projetos de urbanização, ao nível dos espaços verdes.
- 4 -Ao Serviço de Limpeza Urbana compete, quanto ao saneamento, especificamente:
- a)Promover a desinfeção das redes de águas residuais e canalização;
- b)Reparar avarias nas redes de águas residuais;
- c)Proceder à limpeza de fossas públicas e privadas e desobstrução de infraestruturas de saneamento;
- d)Garantir a limpeza e conservação de grades, sarjetas e sumidouros localizados em espaços públicos e vias públicas municipais.
Artigo 39.º — Serviço de Manutenção de Vias e de Limpeza Urbana
Vigente desde: 18/03/2022
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Em vigor desde 18/03/2022